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Nova CCT das Universidades assinada. Veja as Cláusulas de reajuste.

Atualizado em 14/12/2015

Após varias rodadas de reuniões de negociação entre a Comissão de Negociação do SINTEENP e o SIESPB para definição da 1ª Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016, no dia 14 de Outubro, em um Hotel em João Pessoa, chegou-se a um acordo. Hoje 14 de Dezembro foi registrado no sistema mediador nacional do MTE e protocolado na superintendência Regional do Trabalho sob o numero MR076870/2015.

Segue CCT Faculdades

O próximo passo é a homologação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a formalização do acordo.

 

Leia abaixo as principais cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PISOS SALARIAIS

 

Os respectivos pisos salariais, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2015 para os empregados que mantenham relação de emprego abrangido pela Cláusula Segunda deste Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, são:

a) Para o professor do Ensino Superior: R$ 15,00 (quinze reais) por hora-aula ou hora atividade acadêmica.

b) Para o empregado não docente: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).

c) As diferenças para o piso salarial tratado nas letras “a” e “b”, da presente cláusula, verificadas nos meses de julho/2015, agosto/2015,  e setembro/2015, outubro e novembro/2015 deverão ser pagas até 2 meses após a assinatura da convenção coletiva junto aos salários dos meses de competência novembro/2015 e janeiro/2016, respectivamente.

Parágrafo Primeiro – O salário dos empregados não docentes das Instituições de nível superior ocupantes de funções que exijam qualificação profissional específica, devidamente comprovado documentalmente, será de direito, no mínimo 1,2 (um vírgula duas) vezes o menor salário pago pela Instituição.

 

Parágrafo Segundo – Os empregados em função ou atividade para as quais a norma trabalhista geral específica, ou da empresa, exija nível técnico profissional certificado por instituição de ensino oficial ou reconhecida, terão como menor salário o valor equivalente a 1,2 (um vírgula duas) vezes o piso definido para os profissionais não docentes, ressalvada a previsão constante do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

 

Parágrafo Terceiro – Os empregados em função ou atividade para as quais a norma trabalhista geral específica, ou da empresa, exija nível superior profissional certificado por instituição de ensino oficial ou reconhecida, terão como menor salário o valor equivalente a 1,25 (um vírgula vinte e cinco) vezes o piso para os profissionais não docentes em função de nível técnico.

Parágrafo quarto – Nenhum empregado poderá receber salário inferior ao salário mínimo nacional, quando laborar em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, independentemente do valor fixado para o piso da categoria.

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2015 os trabalhadores (docentes e não docentes) que receberem salários superiores aos respectivos pisos salariais, terão seus salários reajustados pela aplicação de 8,41% (oito vírgula quarenta e um por cento), aplicados da seguinte forma: 3,5% sobre os salários vigentes em (primeiro) de maio de 2015, com vigência a partir do mês de julho de 2015; 4,91% sobre os salários vigentes em (primeiro) de maio de 2015, com vigência a partir do mês de dezembro de 2015; respeitados os pisos salariais da categoria, descontando as antecipações ocorridas após 1º de maio de 2015.

Parágrafo Primeiro – Os estabelecimentos de ensino superior que pretenderem estabelecer, a partir de 1º de julho de 2015, índices ou condições mais favoráveis aos empregados que os previstos na presente Convenção Coletiva, poderão, assistidos pelo SINTEENP/PB, celebrar Acordo Coletivo de Trabalho.

Parágrafo Segundo – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste tratado no Caput da presente Cláusula, verificadas nos meses de julho, agosto, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO/2015 poderão ser pagas até o pagamento dos salários dos meses de competência dezembro/2015, janeiro, fevereiro, março e abril/2016.

 

Secretaria Administrativa/Sinteenp

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