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NOTA À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PARTICULARES

Atualizado em 16/07/2020

SINTEENP-PB

 

NOTA À COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS PARTICULARES

 

O estado de calamidade em função da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) criou um ambiente de muitas inseguranças na comunidade escolar das escolas particulares na Paraíba. O sindicato dos empregados – SINTEENP-PB, desde o início, vem procurando estabelecer um ambiente de negociações virtuais, envolvendo os principais sujeitos desta comunidade, mas até o momento não tem obtido êxito.

Realizamos uma assembleia virtual na última terça-feira (14 de julho de 2020) e decidimos publicar a presente nota, cuja finalidade é organizar um diálogo, público, franco e objetivo, sobre as condições necessárias para uma retomada segura do ano letivo de 2020 e meios para sua validação do ponto de vista pedagógico.

O primeiro critério para participar deste diálogo é o respeito aos direitos dos empregados, que, sem dúvida, constituem a parte mais frágil e mais atingida pelas medidas de restrição ao pleno desenvolvimento do trabalho no ambiente escolar.

Reduzir salários neste período é algo que causa extremo sofrimento aos empregados atingidos, independente da modalidade desta redução. Fazer isto sem observar os estritos termos legais, é um ilícito inaceitável que deverá ser posteriormente punido. Além das formas e procedimentos absolutamente necessários para que a redução salarial seja legal, não se justifica redução de salários, sob qualquer pretexto, se a empresa continua recebendo normalmente suas anuidades ou mensalidades escolares. Se isto acontecer, estamos diante do que se chama enriquecimento sem causa.

Também não é lícito o aumento de jornada de trabalho sem acréscimo na remuneração, sob o pretexto que este trabalho está sendo desenvolvido em casa. Muitas vezes sem capacitação prévia e em condições que restringe o livre uso do próprio ambiente familiar.

Os profissionais da educação representados pelo SINTEENP-PB querem dialogar sobre um protocolo seguro para retorno as atividades, na data em que as autoridades sanitárias definam como possível e viável. Mas não aceitamos qualquer retorno que ponha em risco a saúde destes profissionais, dos estudantes e das pessoas com as quais esses segmentos convivem diariamente.

Que fique bem claro para quem interessar possa que a responsabilidade pela saúde dos empregados expostos ao contágio de uma doença grave no ambiente de trabalho, sem obediência aos protocolos que exigem distanciamento social e uso de equipamentos de proteção individual, é do empregador, para todos os efeitos legais. Um trabalhador contagiado nestas condições é equivalente a um trabalhador acidentado por culpa do empregador.

Conhecemos a realidade das instituições de ensino, pois nelas trabalhamos, e, com raríssimas exceções, sabemos como estão distantes de um ambiente seguro para um retorno presencial diante de uma ameaça de contágio que ocorre pelo contato entre humanos, pois uma escola presencial é essencialmente um ambiente de alto grau de contatos humanos.

Mas não estamos em uma situação sem saídas. Estamos em uma situação cujas saídas encontram-se pelo diálogo sincero entre os sujeitos envolvidos e interessados na boa educação, pelo respeito aos direitos humanos fundamentais e pela compreensão de que não existe indenização possível que compense o dano causado por uma doença possível de ser evitada.

A assembleia dos empregados deliberou pela conclamação aos empregadores para uma negociação virtual, sob mediação dos órgãos públicos habilitados para tal finalidade, onde se discuta e se construa uma regulamentação de retorno quando isto for autorizado e possível, determinando um protocolo de condições a serem atendidas, bem como meios e pessoas responsáveis para verificar, validar e exigir o cumprimento destas condições.

Entendemos importante que órgãos como o ministério público estadual e o ministério público do trabalho, bem como os órgãos de controle da saúde pública, sejam participes deste diálogo, sem desmerecer outros interessados.

O fundamental é resolvermos o seguinte: quais as condições para uma instituição de ensino ser considerada segura para o retorno de atividades presenciais e quais os limites para isto? Quais são as novas condições de trabalho neste retorno? Como o ano letivo e a produção de conhecimento podem ser validados neste período para fins de progressão escolar? Fica aqui o chamamento ao diálogo pelos profissionais da educação na rede privada de ensino, ao tempo em que o sindicato se coloca a disposição para, em nome desses profissionais, encaminhar esses diálogos e eventuais soluções que surjam por acordo entre os interessados.

 

Paraíba, em 15 de julho de 2020.

 

TRABALHADORES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DA PARAÍBA

SINTEENP-PB

 

Download do texto (clique aqui).

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